PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2246010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo.
- A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF. 3. Hipótese em que os argumentos trazidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível afastar os óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso especial quanto às matérias de prejudicialidade externa, de inexigibilidade do título e de impossibilidade de expedição de requisitório. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.