DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2246025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem expôs de maneira clara, precisa e suficiente os fundamentos que embasaram seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- A consignação em pagamento não se enquadra nas hipóteses previstas no art.
- 335 do Código Civil, pois não foi demonstrada recusa injustificada do credor, dúvida sobre a legitimidade para o recebimento ou qualquer outra das hipóteses legais autorizadoras.
- A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem expôs de maneira clara, precisa e suficiente os fundamentos que embasaram seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A consignação em pagamento não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 335 do Código Civil, pois não foi demonstrada recusa injustificada do credor, dúvida sobre a legitimidade para o recebimento ou qualquer outra das hipóteses legais autorizadoras. 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00006 ART:01022\n INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.