RECURSO ESPECIAL — REsp 2246128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
- A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema 1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art.
- O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se mantém o indeferimento.
- A livre adesão cooperativa é compatível com condições estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ. AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema 1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 2. O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se mantém o indeferimento. Precedentes. 3. A livre adesão cooperativa é compatível com condições estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I, 21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes. 4. Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão. Precedentes. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n ART:00004 INC:00001 ART:00021 ART:00029", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300 ART:01030 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.