AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2246487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra tratamento indicado.
- 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita intervenção futura.
- As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não autoriza reforma.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII, LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra tratamento indicado. Precedentes. 2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita intervenção futura. Precedentes. 3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não autoriza reforma. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.