RECURSO ESPECIAL — REsp 2246719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida.
- Admite-se, contudo, o seu afastamento, antes da citação, de ofício, pelo Juiz, quando configurada abusividade concreta ou quando o foro eleito se mostrar absolutamente desvinculado do domicílio das partes ou do local da obrigação, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63 DO CPC. REDAÇÃO DA LEI 14.879/2024. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO ALEATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUTONOMIA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida. Admite-se, contudo, o seu afastamento, antes da citação, de ofício, pelo Juiz, quando configurada abusividade concreta ou quando o foro eleito se mostrar absolutamente desvinculado do domicílio das partes ou do local da obrigação, nos termos do art. 63, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.879/2024. 2. No caso, as partes livremente elegeram o foro de Brasília, domicílio da instituição financeira, o Banco de Brasília. Não há abusividade em cláusula de eleição de foro vinculada ao domicílio de uma das partes, sobretudo quando não há indícios concretos de dificuldade do acesso à Justiça, que autorize o declínio de ofício da competência. 3. Recurso especial a que se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução no foro contratualmente eleito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.