RECURSO ESPECIAL — REsp 2246911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- A controvérsia dos autos resume-se a saber se foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sentença que decretou a destituição do poder familiar.
- Sentença proferida em audiência, sem a presença da mãe e do advogado que a representava, devidamente constituído em um dos processos que tramitavam em conjunto e assim foram sentenciados, e antes mesmo do escoamento do prazo deferido ao causídico para manifestação.
- Argumento de que a genitora estava em lugar incerto e não sabido que não retrata a realidade do autos.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO CONFIGURADO. 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sentença que decretou a destituição do poder familiar. 2. Ação de destituição do poder familiar antecedida de pedido de aplicação de medida de acolhimento institucional requerida pelo Ministério Público, com base em documentos apresentados pelo Conselho Tutelar, sob a alegação de que os menores estariam sendo negligenciados quanto aos cuidados básicos de que uma criança necessita, além da suspeita de que uma das crianças teria sofrido abuso sexual e de que a genitora estaria envolvida com prostituição, tráfico de drogas e uso de substâncias entorpecentes. 3. Sentença proferida em audiência, sem a presença da mãe e do advogado que a representava, devidamente constituído em um dos processos que tramitavam em conjunto e assim foram sentenciados, e antes mesmo do escoamento do prazo deferido ao causídico para manifestação. 4. Argumento de que a genitora estava em lugar incerto e não sabido que não retrata a realidade do autos. 5. A destituição do poder familiar e a colocação de filhos legítimos em família substituta, ao menos no que diz respeito à incapacidade dos genitores de exercer o seu papel, deve estar embasada em prova contemporânea ao momento da prolação da sentença. 6. Processo de adoção de um dos menores concluído por sentença transitada em julgado, a inviabilizar, ao menos por essa via, a desconstituição do que lá fora decidido. Precedentes. 7. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01638"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.