AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2247108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art.
- 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.
- A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. 3 . Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.