PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2247395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À NORMA FEDERAL.
- CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- 165, I, do CTN, 10, caput e § 1º, da Lei 11.941/2009, e 17, §§ 12, 13 e 14, da Lei 12.865/2013 não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
IV - Agravo Interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À NORMA FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A alegação de ofensa arts. 165, I, do CTN, 10, caput e § 1º, da Lei 11.941/2009, e 17, §§ 12, 13 e 14, da Lei 12.865/2013 não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. II - A pretensão recursal de rediscutir a comprovação do fato constitutivo do direito demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.