PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2247597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
- O acórdão foi claro ao estabelecer que o valor de três salários mínimos não era exorbitante e que a verificação da capacidade econômica do recorrente demandaria dilação probatória.
- O exame da alegada contradição interna da sentença condenatória é matéria de mérito do recurso especial, o qual não foi conhecido.
Resultado indicado
O exame da alegada contradição interna da sentença condenatória é matéria de mérito do recurso especial, o qual não foi conhecido.
Ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer que o valor de três salários mínimos não era exorbitante e que a verificação da capacidade econômica do recorrente demandaria dilação probatória. 3. O exame da alegada contradição interna da sentença condenatória é matéria de mérito do recurso especial, o qual não foi conhecido. Dessa forma, a defesa, em verdade, objetiva o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.