PROCESSUAL CIVIL — REsp 2247603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. COOBRIGADOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do CC/02. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.