DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2248548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM ACÓRDÃO DO TCU.
- Recurso especial interposto contra acórdão em embargos de declaração cíveis opostos em agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial.
- A controvérsia envolve execução fundada em acórdão do TCU, com reconhecimento de prescrição intercorrente administrativa e extinção do feito, além da condenação do exequente em custas e honorários.
- A Corte de origem reconheceu a prescrição intercorrente administrativa e extinguiu a execução; em embargos com efeitos modificativos, condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 921, § 5º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em embargos de declaração cíveis opostos em agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial. 2. A controvérsia envolve execução fundada em acórdão do TCU, com reconhecimento de prescrição intercorrente administrativa e extinção do feito, além da condenação do exequente em custas e honorários. 3. A Corte de origem reconheceu a prescrição intercorrente administrativa e extinguiu a execução; em embargos com efeitos modificativos, condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se, reconhecida a prescrição intercorrente administrativa, incidem honorários sucumbenciais à luz do art. 85, § 10, do CPC; (ii) saber se se aplica o art. 921, § 5º, do CPC para extinguir sem ônus a execução com título inexigível por prescrição no âmbito administrativo; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao fundamento de que o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência que admite a condenação em honorários na execução ajuizada com título inexigível por prescrição administrativa e afasta a incidência do art. 921, § 5º, do CPC. 6. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por deficiência de cotejo analítico, conforme os arts. 1029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência que admite a condenação em honorários na execução ajuizada com título inexigível por prescrição administrativa e afasta a incidência do art. 921, § 5º, do CPC. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por deficiência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 10, 921, § 5º e 1029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.073.846/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2197374/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.