PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2248905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos, decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de declaração.
- No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts.
- 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial.
- A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NEGA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos, decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de declaração. 2. No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial. 3. A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.