TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2250042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n.
- 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO RAT-SAT. ATOS INFRALEGAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n. 1.308/2009 e n. 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal". 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.