PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2250119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
- TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. ATIVIDADES HOSPITALARES. TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DEPEDENTE DO REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema n. 217 do STJ, definiu que a expressão serviços hospitalares se refere àqueles realizados com a finalidade de promoção da saúde, ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas. 3. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, após o início de vigência da Lei n. 11.727/2008, o direito às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL está condicionado à forma de sociedade empresária e ao atendimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como exige a Lei n. 9.249/1995, arts. 15, inciso III, alínea a, e 20. Precedentes. 4. No caso dos autos, os delineamentos fáticos realizados pelo magistrado de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal não permitem a revisão do acórdão recorrido, pela improcedência do pedido autoral; e, por isso, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista a necessidade de exame de provas para aferir a existência de estrutura empresarial, o atendimento às normas da Agência de Vigilância Sanitária e a prestação de serviços que possam ser equiparados aos serviços hospitalares. 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011727 ANO:2008", "LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00015 INC:00003 LET:A ART:00020", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.