RECURSO ESPECIAL — REsp 2250616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, ESTAREM COMPROVADOS OS SINTOMAS PSICOSSOMÁTICOS.
- ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL.
- ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DEPOIMENTO DA GENITORA. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, ESTAREM COMPROVADOS OS SINTOMAS PSICOSSOMÁTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. LAUDO MÉDICO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.