RECURSO ESPECIAL — REsp 2250624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. OPERAÇÃO SARATOGA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO OU LAUDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VÁLIDAS. CORPO DE DELITO INDIRETO. CONEXÃO ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES. JURISPRUDÊNCIA HARMONIZADA. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00041 ART:00158 ART:00386 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.