DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2250940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial da acusação para reformar o acórdão recorrido e submeter os agravantes às sanções do art.
- Fiscalização trabalhista constatou acomodações precárias, inexistência de instalações sanitárias e de água potável, ausência de registros em CTPS e de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
- Sentença absolutória mantida pelo Tribunal de origem por atipicidade, ao fundamento de inexistência de trabalhos forçados, jornada exaustiva, restrição à liberdade de locomoção ou condições degradantes; decisão monocrática no recurso especial procedeu à revaloração jurídica dos fatos fixados nas instâncias ordinárias para reconhecer, em tese, a tipicidade do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial da acusação para reformar o acórdão recorrido e submeter os agravantes às sanções do art. 149, caput, do Código Penal. 2. Fiscalização trabalhista constatou acomodações precárias, inexistência de instalações sanitárias e de água potável, ausência de registros em CTPS e de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. 3. Sentença absolutória mantida pelo Tribunal de origem por atipicidade, ao fundamento de inexistência de trabalhos forçados, jornada exaustiva, restrição à liberdade de locomoção ou condições degradantes; decisão monocrática no recurso especial procedeu à revaloração jurídica dos fatos fixados nas instâncias ordinárias para reconhecer, em tese, a tipicidade do art. 149 do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o provimento do recurso especial da acusação implicou reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, ou mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos; (ii) saber se as irregularidades apuradas configuram submissão a condições degradantes de trabalho, para configurar o delito do art. 149 do CP; e (iii) saber se houve omissão na decisão agravada, com violação ao art. 93, IX, da CF/1988, quanto à aplicação dos precedentes ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 149 do Código Penal é de ação múltipla e conteúdo variado; a submissão a condições degradantes de trabalho é suficiente para a configuração do delito, sendo prescindível a prova de restrição efetiva à liberdade de locomoção. 6. A decisão agravada procedeu à revaloração jurídica de fatos já fixados pelas instâncias ordinárias (acomodações degradantes, inexistência de instalações sanitárias, ausência de registro em CTPS e de EPI), sem revolvimento do acervo probatório, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 7. O decisum fundamentou a aplicação da orientação jurisprudencial consolidada e indicou precedentes específicos sobre a matéria, satisfazendo o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A revaloração jurídica de fatos fixados no acórdão recorrido não atrai a Súmula 7/STJ. 2. O crime do art. 149 do Código Penal se configura com a submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho, independentemente de restrição à liberdade de locomoção. 3. Irregularidades trabalhistas que geram quadro de condições degradantes não se reduzem a meras infrações administrativas e podem caracterizar o tipo penal do art. 149 do Código Penal. 4. A decisão que aplica precedentes e enfrenta as teses suscitadas não viola o art. 93, IX, da CF/1988. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 149; CF/1988, art. 93, IX Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.231.161/TO, Sexta Turma, j. 10.12.2025; STJ, AgRg no REsp 2.076.473/TO, Quinta Turma, j. 14.11.2024; STJ, AgRg no REsp 1.969.868/MT, Quinta Turma, j. 12.09.2023; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.863.229/PA, Quinta Turma, j. 14.09.2021; STF, RE 1279023 AgR, Segunda Turma, j. 11.05.2021
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.