CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2251059
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO.
- O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entendeu que as provas documentais eram suficientes para o julgamento da lide, sendo desnecessária a produção de prova oral para aferição de boa-fé, dado o caráter jurídico da questão.
- A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula n.
- 308/STJ, embora mencione expressamente a hipoteca, aplica-se por analogia aos casos de alienação fiduciária destinada ao financiamento de empreendimento imobiliário, visando proteger o adquirente de boa-fé que quitou o preço.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DESTINATÁRIO DA PROVA. JUIZ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 308/STJ. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entendeu que as provas documentais eram suficientes para o julgamento da lide, sendo desnecessária a produção de prova oral para aferição de boa-fé, dado o caráter jurídico da questão. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A Súmula n. 308/STJ, embora mencione expressamente a hipoteca, aplica-se por analogia aos casos de alienação fiduciária destinada ao financiamento de empreendimento imobiliário, visando proteger o adquirente de boa-fé que quitou o preço. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083 SUM:000308"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.