RECURSO ESPECIAL — REsp 2251336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FUNCIONAMENTO.
- AUTORIZAÇÃO POSTERIOR PARA ENTRADA EM RESIDÊNCIA.
- Estabelecimento comercial em funcionamento e aberto ao público não goza da proteção conferida pela Constituição Federal à casa (CF/1988, art.
- 5º, XI), conforme firme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória proferida pelo juízo de origem.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FUNCIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR PARA ENTRADA EM RESIDÊNCIA. CONSENTIMENTO LIVREMENTE PRESTADO. PROVAS VÁLIDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Estabelecimento comercial em funcionamento e aberto ao público não goza da proteção conferida pela Constituição Federal à casa (CF/1988, art. 5º, XI), conforme firme jurisprudência do STJ. 2. A entrada dos policiais no bar do recorrido, em razão de fundada suspeita de crime permanente, não configura violação de domicílio. 3. A posterior entrada na residência foi franqueada livremente pelo próprio réu, após confissão informal, o que afasta a tese de ilicitude da prova por ausência de mandado judicial. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória proferida pelo juízo de origem.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.