DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2252173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das determinações de emenda da petição inicial.
- A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.
- A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das determinações de emenda da petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.