RECURSO ESPECIAL — REsp 2252318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FUNDAMENTADA NA PREVALÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM.
- A discussão dos autos reside em definir a validade da cláusula compromissória no contrato de consumo.
- A validade da cláusula compromissória de arbitragem, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, sendo que o ajuizamento de ação pelo consumidor perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FUNDAMENTADA NA PREVALÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. A discussão dos autos reside em definir a validade da cláusula compromissória no contrato de consumo. 2. A validade da cláusula compromissória de arbitragem, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, sendo que o ajuizamento de ação pelo consumidor perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.