PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2252383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AO ART.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS.
- 1022 do CPC não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n.
- II - A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 687, estabelece que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
Resultado indicado
IV - Agravo Interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS. LEGITIMIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A violação ao art. 1022 do CPC não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. II - A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 687, estabelece que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.