PROCESSUAL PENAL — RHC 225240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- QUESTÃO SUPERADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- A conversão da prisão em flagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante, constituindo novo título de prisão (RHC n.
- 214.262/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN 30/5/2025).
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO DO RECORRENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. QUESTÃO SUPERADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. 1. A conversão da prisão em flagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante, constituindo novo título de prisão (RHC n. 214.262/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN 30/5/2025). 2. A constrição cautelar está alicerçada em elementos vinculados à realidade, ante a referência às circunstâncias fáticas justificadoras, com destaque, principalmente, ao risco concreto de reiteração da conduta. Tudo a revelar e a justificar a manutenção da medida extrema. 3. Em casos de violência contra a mulher, é necessário equilibrar a proteção do bem jurídico, que inclui a vida e a integridade física e psicológica da vítima, com a restrição da liberdade do suposto agressor. Para isso, o magistrado aplica o princípio da proporcionalidade como guia para sua decisão. 4 . Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.