DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2252657

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00315 PAR:00002 INC:00004 ART:00621 INC:00003", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:0217A", "LEG:FED DEC:099710 ANO:1990\n ART:00019", "LEG:INT RES:****** ANO:1989\n ***** RESONU1989 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\n CRIANÇA\n (RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)"]