PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2253078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
- A decisão monocrática assentou-se em fundamentos autônomos, tendo a parte agravante impugnado apenas o capítulo relativo à legitimidade ativa, silenciando-se quanto aos demais.
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto ao capítulo efetivamente atacado.
- A aferição da legitimidade ativa do exequente para promover o cumprimento individual do título formado na Ação Coletiva n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO PARCIAL. 1. A decisão monocrática assentou-se em fundamentos autônomos, tendo a parte agravante impugnado apenas o capítulo relativo à legitimidade ativa, silenciando-se quanto aos demais. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto ao capítulo efetivamente atacado. 3. A aferição da legitimidade ativa do exequente para promover o cumprimento individual do título formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, notadamente quanto à situação funcional do substituído e ao regime de sua aposentadoria, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial. 4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada quanto ao capítulo conhecido. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.