PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2253417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSTERIOR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE.
- DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o art. 921, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina a extinção da execução por prescrição sem ônus para as partes, aplicando-se às decisões prolatadas após 26/8/2021, independentemente da forma de reconhecimento da prescrição ou do momento processual em que verificada. Precedentes. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria condenar a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão do reconhecimento da prescrição executiva, após a declaração de nulidade do procedimento de citação por edital do devedor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.