PROCESSUAL CIVIL — REsp 2253448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto em embargos à execução opostos contra execução fundada em contrato de honorários advocatícios, em que se discutem cerceamento de defesa, validade do título executivo extrajudicial e interpretação de cláusula contratual de êxito, com pedido de reconhecimento de nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade.
- O julgador é o destinatário final da prova e pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas desnecessárias, não configurando cerceamento de defesa quando o acervo documental é suficiente para o julgamento do mérito.
- As premissas fixadas pelo Tribunal de origem - existência de contrato particular com assinaturas das partes e de duas testemunhas e obrigação qualificada como certa, líquida e exigível - não podem ser revistas em recurso especial, por demandarem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou diretamente a tese sobre a cláusula de êxito, examinando o texto contratual, a vontade das partes e precedente negocial entre as mesmas partes, com fundamentação específica e suficiente.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ÊXITO. 1. Recurso especial interposto em embargos à execução opostos contra execução fundada em contrato de honorários advocatícios, em que se discutem cerceamento de defesa, validade do título executivo extrajudicial e interpretação de cláusula contratual de êxito, com pedido de reconhecimento de nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. 2. O julgador é o destinatário final da prova e pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas desnecessárias, não configurando cerceamento de defesa quando o acervo documental é suficiente para o julgamento do mérito. 3. As premissas fixadas pelo Tribunal de origem - existência de contrato particular com assinaturas das partes e de duas testemunhas e obrigação qualificada como certa, líquida e exigível - não podem ser revistas em recurso especial, por demandarem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inexiste violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou diretamente a tese sobre a cláusula de êxito, examinando o texto contratual, a vontade das partes e precedente negocial entre as mesmas partes, com fundamentação específica e suficiente. 5. A pretensão de redefinir o alcance da cláusula contratual de êxito (cláusula terceira) demanda interpretação de cláusula contratual, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ. 6. Não se verifica a hipótese de nulidade da execução prevista no art. 803, I, do CPC, diante do quadro delineado pelo Tribunal local quanto à higidez formal e material do título executivo extrajudicial. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00803 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.