DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2253594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.
- AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. DOSIMETRIA. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO MATEMÁTICO INADEQUADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA O MÍNIMO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00063\n ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 INC:00002\n INC:00005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231 SUM:000443 SUM:000444"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.