DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2253596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PREQUESTIONAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de ausência de efetivo enfrentamento de contradição lógica, com pleito de apreciação das teses integrativas relativas ao prequestionamento da dosimetria, à aplicação da atenuante da confissão e à indevida aplicação automática do Tema Repetitivo n.º 1.194.
- A decisão agravada consignou: (i) inexistência de prequestionamento das circunstâncias judiciais do art.
- 59 do Código Penal, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF; (ii) confissão qualificada que afasta a incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, em conformidade com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ; e (iii) inexistência de vícios sanáveis por embargos de declaração.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA REPETITIVO N.º 1.194/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de ausência de efetivo enfrentamento de contradição lógica, com pleito de apreciação das teses integrativas relativas ao prequestionamento da dosimetria, à aplicação da atenuante da confissão e à indevida aplicação automática do Tema Repetitivo n.º 1.194. 2. Fundamentos relevantes. A decisão agravada consignou: (i) inexistência de prequestionamento das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF; (ii) confissão qualificada que afasta a incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, em conformidade com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ; e (iii) inexistência de vícios sanáveis por embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração; (ii) há prequestionamento suficiente das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para viabilizar o exame das teses defensivas; (iii) a confissão qualificada impõe a incidência da atenuante nos termos da Súmula 545 do STJ, à luz do Tema Repetitivo n.º 1.194; e (iv) é idônea a valoração negativa do vetor "personalidade" na primeira fase da dosimetria, com base na frieza, insensibilidade e manutenção de estado de fuga por longo período. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática enfrentou adequadamente os pontos suscitados, e o agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar seus fundamentos; os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito, limitando-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios inexistentes no caso. 5. Quanto à atenuante da confissão, a confissão qualificada afasta a incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, estando o acórdão local em consonância com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ. 6. A circunstância judicial relativa à personalidade foi devidamente prequestionada e pode ser valorada negativamente quando demonstradas frieza e insensibilidade na execução do delito e a permanência em fuga por longo período, fundamentos reconhecidos pela jurisprudência desta Corte Superior. 7. O acórdão recorrido não enfrentou especificamente as demais circunstâncias impugnadas (circunstâncias do crime, consequências e culpabilidade), o que impede sua apreciação nesta sede por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.