DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2253847
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes à advogada subscritora do recurso especial, deixando-se de observar o disposto na Súmula n.
- A parte agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas apresentou instrumento de mandato com data posterior à da interposição do recurso.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial, considerando a ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso e a aplicação da Súmula n.
- O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado, do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes à advogada subscritora do recurso especial, deixando-se de observar o disposto na Súmula n. 115 do STJ. 2. A parte agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas apresentou instrumento de mandato com data posterior à da interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial, considerando a ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso e a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado, do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ. 5. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso. 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.742.202/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial julgado em 5/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.