DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2254123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- No caso concreto, o critério de rateio das despesas condominiais previsto na convenção condominial guarda correspondência com a lei de regência, no sentido de que os condôminos devem arcar com as despesas condominiais rateadas na proporção da fração ideal das respectivas unidades autônomas.
- O fato de a unidade comercial possuir acesso direto à via pública e não usufruir de determinados serviços não afasta, por si só, a obrigação de contribuir para as despesas condominiais, sobretudo quando evidenciado o benefício indireto e a inexistência de desproporcionalidade no critério adotado.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DESPESAS. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA NORMATIVA E FORÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a convenção de condomínio possui natureza normativa e força obrigatória, vinculando todos os condôminos, inclusive quanto ao critério de rateio das despesas condominiais por ela estabelecido, razão pela qual deve ser observada e aplicada tal como aprovada, somente admitindo afastamento em hipóteses excepcionais, quando em desacordo com a lei, eivada de vício de consentimento ou configuradora de manifesta abusividade, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la apenas por discordância quanto ao critério adotado. Incide a Súmula n. 83/STJ. 2. No caso concreto, o critério de rateio das despesas condominiais previsto na convenção condominial guarda correspondência com a lei de regência, no sentido de que os condôminos devem arcar com as despesas condominiais rateadas na proporção da fração ideal das respectivas unidades autônomas. 3. O fato de a unidade comercial possuir acesso direto à via pública e não usufruir de determinados serviços não afasta, por si só, a obrigação de contribuir para as despesas condominiais, sobretudo quando evidenciado o benefício indireto e a inexistência de desproporcionalidade no critério adotado. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.