AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2254154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
- Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema Repetitivo nº 685/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL. EFEITOS AMPLOS. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO AO IDEC. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a sentença proferida na ação civil pública que determinou o pagamento das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança é aplicável, indistintamente, a todos os poupadores da instituição financeira, independentemente de residirem ou estarem domiciliados no órgão prolator e de comprovarem a filiação ao IDEC para a habilitação individual. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema Repetitivo nº 685/STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.