RECURSO ESPECIAL — REsp 2254249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEMANDA ORIGINÁRIA QUE CUMULOU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS.
- PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, CONSERVAÇÃO DOS ATOS E ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL (ARTS.
- MANUTENÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E EXTINÇÃO APENAS DO PEDIDO CONDENATÓRIO.
- 1.Verificada a indevida cumulação de pedidos com ritos incompatíveis, não se impõe, automaticamente, a extinção total do feito, sendo juridicamente adequada a preservação do pedido processualmente idôneo, com extinção apenas do pedido incompatível ou desmembramento, em prestígio aos princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade e da conservação dos atos processuais (arts.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE CUMULOU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS (ART. 327, III, CPC). EXTINÇÃO TOTAL DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, CONSERVAÇÃO DOS ATOS E ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL (ARTS. 4º, 6º, 139, IX, 317, 321 E 488, CPC). CONTENÇÃO DA ABRANGÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E EXTINÇÃO APENAS DO PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. 1.Verificada a indevida cumulação de pedidos com ritos incompatíveis, não se impõe, automaticamente, a extinção total do feito, sendo juridicamente adequada a preservação do pedido processualmente idôneo, com extinção apenas do pedido incompatível ou desmembramento, em prestígio aos princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade e da conservação dos atos processuais (arts. 4º, 6º, 139, IX, 317, 321 e 488 do CPC). 2.Acórdão recorrido que, reconhecida a incompatibilidade de ritos, limitou o objeto da demanda, extinguindo o pedido de perdas e danos e determinando o prosseguimento da execução já em curso. Solução conforme a legislação processual e a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.