AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2254410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA POSSE DE MUNIÇÃO.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Precedente. 2. A modulação da fração de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A posse de quatro cartuchos de munição de uso permitido, desacompanhados de arma de fogo, foi corretamente considerada atípica, à luz do princípio da insignificância, em conformidade com precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.