AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2254898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.
- INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, a indicação do valor e instrução probatória específica, de modo a viabilizar o contraditório e a ampla defesa.
- No caso concreto, embora conste pedido expresso mínimo de indenização na denúncia, o Tribunal de origem afastou a fixação do valor reparatório por não existir instrução probatória específica nem elementos suficientes para a quantificação, entendimento mantido nos embargos de declaração, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, a indicação do valor e instrução probatória específica, de modo a viabilizar o contraditório e a ampla defesa. 2. No caso concreto, embora conste pedido expresso mínimo de indenização na denúncia, o Tribunal de origem afastou a fixação do valor reparatório por não existir instrução probatória específica nem elementos suficientes para a quantificação, entendimento mantido nos embargos de declaração, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mantém-se o afastamento da indenização civil por danos materiais fixada pelo Juízo singular, por alinhamento aos precedentes desta Corte e incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.