PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2254968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONFORMIDADE COM TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA N.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- Após reconhecer a repercussão geral do Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA N. 224 DO STF). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Após reconhecer a repercussão geral do Tema n. 224, o Supremo Tribunal Federal definiu tese de que a União Federal deve responder pelos débitos de IPTU da Rede Ferroviária Federal S/A., cujos fatos geradores ocorreram à época de sua existência, uma vez que a extinta sociedade de economia mista não tinha direito à imunidade tributária. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com tese definida em precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.