DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2255090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
- A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art.
- O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016. 2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.