DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2255301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
- PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial, visando à integração do julgamento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial, visando à integração do julgamento. 2. A embargante apresentou duas petições de embargos de declaração, com o mesmo teor, contra o mesmo acórdão (e-STJ fls. 1.848/1.854 e 1.857/1.866), após acórdão que desproveu o agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois embargos de declaração, pela mesma parte e contra o mesmo acórdão, impõe o não conhecimento do recurso superveniente em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento daquele(s) apresentado(s) posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. 5. No caso, verificada a duplicidade de embargos de declaração com idêntico conteúdo dirigidos ao mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração de e-STJ fls. 1.857/1.866 não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A dupla interposição de recurso pela mesma parte contra o mesmo ato jurídico consuma a preclusão e impõe o não conhecimento dos recursos posteriores, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.