PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2255589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA RESPONSBAILIDADE DA CONTRATADA.
- A parte agravante sustenta violação aos arts.
- 8.666/1993; e 375 do CPC, argumentando que o acórdão negou provimento ao recurso de apelação por entender que a obrigação de ligação dos equipamentos à rede de energia elétrica seria da parte recorrente e não da parte recorrida, porém, não é possível ampliar os deveres da recorrente na falta de previsão contratual expressa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA RESPONSBAILIDADE DA CONTRATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante sustenta violação aos arts. 54, § 1º e 66 da Lei n. 8.666/1993; e 375 do CPC, argumentando que o acórdão negou provimento ao recurso de apelação por entender que a obrigação de ligação dos equipamentos à rede de energia elétrica seria da parte recorrente e não da parte recorrida, porém, não é possível ampliar os deveres da recorrente na falta de previsão contratual expressa. 2. O Tribunal de origem, no entanto, decidiu a controvérsia a partir da intepretação do edital e do respectivo contrato, mostrando-se inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.