DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2255620
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS.
- O indeferimento de prova testemunhal em ação de alimentos, reputada inadequada ou desnecessária para a demonstração da capacidade contributiva do alimenta nte diante da possibilidade de obtenção de prova documental, não configura cerceamento de defesa.
- A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de produção de prova oral encontram óbice na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CAPACIDADE CONTRIBUT IVA DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O indeferimento de prova testemunhal em ação de alimentos, reputada inadequada ou desnecessária para a demonstração da capacidade contributiva do alimenta nte diante da possibilidade de obtenção de prova documental, não configura cerceamento de defesa. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de produção de prova oral encontram óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.