DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2255668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.
- Recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que manteve a condenação por danos morais e aplicação de multa contratual, fundamentado em atraso excessivo e injustificado na entrega de unidade imobiliária.
- A agravante sustenta a falta de interesse processual por quitação plena firmada em distrato, a inexistência de dano moral em virtude de mero inadimplemento contratual e a viabilidade da valoração jurídica de fatos incontroversos para afastar os óbices sumulares aplicados.
- Há duas questões em discussão: (a) saber se a análise sobre a abrangência de quitação extrajudicial diante do inadimplemento de novo prazo pactuado exige interpretação de cláusulas e reexame de provas; (b) definir se o atraso excessivo na entrega de imóvel gera dano moral e se a revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 2. Recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que manteve a condenação por danos morais e aplicação de multa contratual, fundamentado em atraso excessivo e injustificado na entrega de unidade imobiliária. 3. A agravante sustenta a falta de interesse processual por quitação plena firmada em distrato, a inexistência de dano moral em virtude de mero inadimplemento contratual e a viabilidade da valoração jurídica de fatos incontroversos para afastar os óbices sumulares aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (a) saber se a análise sobre a abrangência de quitação extrajudicial diante do inadimplemento de novo prazo pactuado exige interpretação de cláusulas e reexame de provas; (b) definir se o atraso excessivo na entrega de imóvel gera dano moral e se a revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A cláusula de quitação ampla e geral em transação extrajudicial possui interpretação restritiva, não alcançando o descumprimento de obrigações referentes a novos prazos estipulados após a repactuação administrativa. 6. A desconstituição da premissa de que a quitação não abrangia o inadimplemento superveniente exige a interpretação do instrumento de distrato e o reexame do acervo probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 7. O atraso excessivo e injustificado na entrega de imóvel destinado à moradia extrapola o mero dissabor e configura lesão extrapatrimonial indenizável, conforme orientação consolidada nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal. 8. A conformidade entre o entendimento do Tribunal de origem e a jurisprudência desta Corte Superior atrai a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. 9. A revisão da conclusão sobre a natureza excessiva do atraso e a configuração do dano moral exige o reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.