PROCESSUAL CIVIL — REsp 2256096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE.
- DESINTERESSE NA PRESERVAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO CONTRÁRIO À TESE DE IMPENHORABILIDADE.
- No caso, o Tribunal de origem asseverou que a impenhorabilidade prevista no art.
- 833, IV e X, do CPC tem natureza pessoal e deve ser suscitada e comprovada pelo próprio devedor, não bastando alegação pela Curadoria Especial, desacompanhada de prova mínima sobre a natureza dos valores ou sua essencialidade.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE. REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL. OMISSÃO DO EXECUTADO. DESINTERESSE NA PRESERVAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO CONTRÁRIO À TESE DE IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem asseverou que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC tem natureza pessoal e deve ser suscitada e comprovada pelo próprio devedor, não bastando alegação pela Curadoria Especial, desacompanhada de prova mínima sobre a natureza dos valores ou sua essencialidade. Assentou, ainda, que a ausência de manifestação do executado, mesmo após o bloqueio, afasta a aplicação automática da norma protetiva e legitima a manutenção da penhora, tese que não foi impugnada no apelo nobre. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.