DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR — REsp 2256256

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010820 ANO:2003\n***** LCC LEI DO CRÉDITO CONSIGNADO\n ART:00001 PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00006 INC:00003 ART:00039 ART:00042", "LEG:FED RES:004790 ANO:2020\n ART:00006 PAR:ÚNICO ART:00007 INC:00001 INC:00002\n ART:00008 ART:00009 PAR:ÚNICO ART:00010\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)"]