AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMPRESARIAL -CUMPRIMENTO DE… — AgInt nos EAREsp 2256599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMPRESARIAL -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte Superior "a habilitação é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe.
- Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei." (ut.
- 1.745.714/MS, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021) 1.1.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMPRESARIAL -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - FACULDADE DO CREDOR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte Superior "a habilitação é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei." (ut. AgInt no AREsp n. 1.745.714/MS, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021) 1.1. Incidência do enunciado da Súmula 168/STJ ao caso dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.