BANCÁRIO — AgInt no REsp 2256667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA.
- A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o instrumento contratual não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior.
- No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1.
Ementa oficial
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CARÁTER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o instrumento contratual não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior. 2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.