PROCESSUAL CIVIL — REsp 2256681
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art.
- 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Recuperação judicial. 2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode, excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade empresarial. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n ART:00006 ART:00049 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.