DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 225671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRANSFERÊNCIA VIA PIX VINCULADA À AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES.
- O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade.
- A denúncia apresenta suporte mínimo de autoria ao indicar que a transferência bancária apontada como pagamento por aquisição de drogas foi realizada em conta de titularidade do agravante, conforme relato colhido na investigação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX VINCULADA À AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade. 2. A denúncia apresenta suporte mínimo de autoria ao indicar que a transferência bancária apontada como pagamento por aquisição de drogas foi realizada em conta de titularidade do agravante, conforme relato colhido na investigação. A devolução posterior do valor recebido não afasta, por si só, a relevância do elemento indiciário apontado pela acusação, cuja efetiva significação deve ser apurada no curso da instrução criminal. 3. A verificação da suficiência dos elementos para comprovar estabilidade e permanência da associação criminosa demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 4. O oferecimento da denúncia não impede a realização de medidas probatórias destinadas à formação do convencimento judicial e ao esclarecimento dos fatos durante a instrução processual. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa para a persecução penal com base em elementos concretos dos autos, inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal. 6. O acolhimento das teses defensivas exigiria reexame do acervo probatório e antecipação do juízo de mérito, providências inviáveis na via estreita do habeas corpus. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.