RECURSO ESPECIAL — REsp 2256825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- HONORÁRIOS CONTRATUAIS EXTRAJUDICIAIS PACTUADOS.
- Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada.
- No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado afastando a inclusão de honorários advocatícios contratuais na pretensão monitória, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS EXTRAJUDICIAIS PACTUADOS. EXIGÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LICITUDE. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado afastando a inclusão de honorários advocatícios contratuais na pretensão monitória, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Em contratos de mútuo celebrados com entidade fechada de previdência complementar, é lícita a cláusula que prevê a responsabilidade do mutuário inadimplente por honorários advocatícios contratuais expressamente pactuados sem prejuízo dos honorários sucumbenciais. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.