PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2256843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O entendimento consolidado no STJ é de que o simples descumprimento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância excepcional que importe significativa violação a direitos da personalidade.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu que não se comprovou circunstância extraordinária além da frustração e dos inconvenientes inerentes ao inadimplemento, razão pela qual não há dever de indenizar por dano moral.
- O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e, por consequência, mantendo-se a decisão agravada que não conheceu da pretensão recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado no STJ é de que o simples descumprimento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância excepcional que importe significativa violação a direitos da personalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não se comprovou circunstância extraordinária além da frustração e dos inconvenientes inerentes ao inadimplemento, razão pela qual não há dever de indenizar por dano moral. 3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e, por consequência, mantendo-se a decisão agravada que não conheceu da pretensão recursal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.