DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2257248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO.
- JULGAMENTO PELO JUIZ TOGADO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo .
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo .
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO. JULGAMENTO PELO JUIZ TOGADO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO PRESERVADO. SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO VIOLADO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo .
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00129 PAR:00003\n PAR:00010", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00385 ART:00387 INC:00002 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.